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	<title>Arquivos bloquear contas - Blog do Língua de Aço</title>
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		<title>Moraes manda bloquear contas de pessoas e empresas ligadas a atos golpistas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Williams Soares]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 17 Nov 2022 14:21:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[Alexandre de Moraes]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio de contas ligadas a 43 pessoas e empresas supostamente ligadas a atos golpistas que questionam o resultado das eleições. Moraes determinou ainda que a Polícia Federal (PF) tome o depoimento de todos os alvos em até dez dias. De acordo com Alexandre, os [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio de contas ligadas a 43 pessoas e empresas supostamente ligadas a atos golpistas que questionam o resultado das eleições.</p>
<p>Moraes determinou ainda que a Polícia Federal (PF) tome o depoimento de todos os alvos em até dez dias.</p>
<p>De acordo com Alexandre, os bloqueios têm o objetivo de <strong>travar a utilização de recursos para financiar atos ilícitos e antidemocráticos</strong>.</p>
<p>Sob sigilo, a decisão foi tomada no dia 12, logo após mais de 100 caminhões chegaram a Brasília com o objetivo de reforçar protestos na capital federal, especialmente em frente ao Quartel General do Exército.</p>
<p>O ministro do STF aponta que há abuso no direito de reunião.</p>
<p>“Verifica-se o abuso reiterado do direito de reunião, direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para Presidente e vice-Presidente da República, cujo resultado foi proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 30/10/2022, com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção”, escreveu Moraes.</p>
<p>Ainda de acordo com Alexandre, “efetivamente, o deslocamento inautêntico e coordenado de caminhões para Brasília/DF, para ilícita reunião nos arredores do Quartel General do Exército, com fins de rompimento da ordem constitucional – inclusive com pedidos de “intervenção federal”, mediante interpretação absurda do art. 142 da Constituição Federal – pode configurar o crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal)”.</p>
<p>Moraes também citou que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apontou que “empresários estariam financiandos os atos antidemocráticos sob análise, com fornecimento de estrutura completa, com refeições, banheiros, barracas, para a manutenção do abuso do direito de reunião, além do fornecimento de diversos caminhões para o reforço da manifestação criminosa”.</p>
<p>Além disso, o ministro disse que atuação de empresário para financiar atos antidemocráticos exige uma reação efetiva das instituições.</p>
<p>“O potencial danoso das manifestações ilícitas fica absolutamente potencializado considerada a condição financeira dos empresários apontados como envolvidos nos fatos, eis que possuem vultosas quantias de dinheiro, enquanto pessoas naturais, e comandam empresas de grande porte, que contam com milhares de empregados, sujeitos às políticas de trabalho por elas implementadas. Esse cenário, portanto, exige uma reação absolutamente proporcional do Estado, no sentido de garantir a preservação dos direitos e garantias fundamentais e afastar a possível influência econômica na propagação de ideais e ações antidemocráticas”.</p>
<p>Na ocasião, para o ministro o exercício da greve, de reuniões e passeatas não pode ferir outros direitos coletivos.</p>
<p>“Os movimentos reivindicatórios de empregadores e trabalhadores – seja por meio de greves, seja por meio de reuniões e passeatas –, não podem obstar o exercício, por parte do restante da Sociedade, dos demais direitos fundamentais, configurando- se, claramente abusivo, o exercício desses direitos que impeçam o livre acesso das demais pessoas aos aeroportos, rodovias e hospitais, por exemplo, em flagrante desrespeito à liberdade constitucional de locomoção (ir e vir), colocando em risco a harmonia, a segurança e a Saúde Pública, como na presente hipótese”, finalizou</p>
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