A primeira coisa a entender é qual regra de transição o segurado se encaixa melhor.
Caso seja a Regra dos Pontos a partir de 2023, as mulheres passam a precisar de 90 pontos para se aposentar, e homens, 100 pontos.
O cálculo de pontos é feito com a soma da idade do segurado + o tempo de contribuição.
Existem os casos das pessoas que não atingiram a pontuação necessária para se aposentar, porém já tem tempo de contribuição suficiente, e ai, poderá tentar a regra da idade progressiva: para mulheres, são 30 anos de contribuição + a partir de 58 anos de idade e para homens, são 35 anos de contribuição + 62,5 anos de idade.
Existe uma terceira regra, que é a da redução do tempo de contribuição: para mulheres, é necessário ter 62 anos de idade e ao menos 15 anos de contribuição e para homens, são 65 anos de idade e 15 de contribuição.
Não existe uma melhor regra, existe aquela que vale mais a pena de forma individual para o segurado