QUANDO SABER SE VOCÊ TEM DIREITO A VALORES ATRASADOS EM BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS?

Maria Eunice Cabral advogada

São chamados de valores atrasados (retroativos) do INSS as remunerações devidas ao contribuinte que, apesar de reunir os requisitos mínimos para receber determinado benefício, não o recebeu da maneira adequada.

Os valores retroativos à data de entrada do requerimento administrativo devem ser pagos ao requerente que teve o seu benefício concedido. Isso, em todas as modalidades de benefícios previdenciarios e também os assistenciais. A excessão se dá na pensão por morte, que pode ser concedida desde a data do óbito do instituidor, quando os seus dependentes fazem a solicitação dentro do prazo estipulado por lei.

Uma outra possibilidade em que essa regra não é seguida, é quando, em benefícios como o auxílio doença ou aposentadoria por invalidez, a data de início da incapacidade estipulada pelo perito é posterior à data de entrada do requerimento. Neste caso, se falamos de processo judicial, é possível entrar com um recurso.

 

Para ficar mais claro: Quando o requerente solicita o benefício em determinada data, mas recebe a concessão apenas alguns meses mais tarde, a contagem se inicia desde da data de entrada, sendo assim, o beneficiário receberá todos os meses atrasados.

Ficou claro para você?
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