São chamados de valores atrasados (retroativos) do INSS as remunerações devidas ao contribuinte que, apesar de reunir os requisitos mínimos para receber determinado benefício, não o recebeu da maneira adequada.
Os valores retroativos à data de entrada do requerimento administrativo devem ser pagos ao requerente que teve o seu benefício concedido. Isso, em todas as modalidades de benefícios previdenciarios e também os assistenciais. A excessão se dá na pensão por morte, que pode ser concedida desde a data do óbito do instituidor, quando os seus dependentes fazem a solicitação dentro do prazo estipulado por lei.
Uma outra possibilidade em que essa regra não é seguida, é quando, em benefícios como o auxílio doença ou aposentadoria por invalidez, a data de início da incapacidade estipulada pelo perito é posterior à data de entrada do requerimento. Neste caso, se falamos de processo judicial, é possível entrar com um recurso.
Para ficar mais claro: Quando o requerente solicita o benefício em determinada data, mas recebe a concessão apenas alguns meses mais tarde, a contagem se inicia desde da data de entrada, sendo assim, o beneficiário receberá todos os meses atrasados.
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