TRABALHADOR RURAL PODE APOSENTAR MAIS CEDO

Maria Eunice Cabral advogada

O trabalhador rural que desempenha suas atividades de forma individual ou em regime de economia familiar, desde que tenha o sustento próprio e de sua família com essa atividade, é chamado de segurado especial.

Quando se trata da espécie “Aposentadoria por idade”, esta categoria de segurados do inss pode se aposentar um pouco mais cedo. Isto porque para o segurado especial o homem a idade mínima da aposentadoria é de 60 (sessenta) anos e para a mulher a idade mínima é de 55 (cinquenta e cinco) anos. Nos dois casos deve-se somar o requisito de comprovação de atividade rural por pelo menos 15 (quinze) anos.

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