Pleno do TJPB recebe denúncia do MPPB contra prefeito de Capim

Gestor é acusado de nomear durante os exercícios administrativo-financeiros de 2017 a 2020, servidores públicos contra disposições de lei

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) recebeu nesta quarta-feira (6) denúncia do Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra o prefeito do município de Capim (PB), Tiago Roberto Lisboa. A decisão foi sem afastamento do cargo ou decretação de custódia preventiva, conforme o voto do relator, juiz convocado Eslu Eloy Filho. Da decisão, cabe recurso.

O gestor é acusado de nomear durante os exercícios administrativo-financeiros de 2017 a 2020, servidores públicos contra disposições de lei. Consta ainda na denúncia que o prefeito nomeou servidor público para exercício do inexistente cargo comissionado de procurador-geral do Município, já que a Lei Municipal nº 232/2016 afirma que o cargo é necessariamente provido por concurso público.

Na defesa, o prefeito alega que os cargos ocupados obedeceram às prescrições das Leis do Município de Capim, não sendo, em hipótese alguma, ocupados de forma irregular, nem por excessiva e ilegalmente. 

Ele disse ainda que o cargo de procurador-geral do Município é comissionado, apresentando a Lei nº 232/2016 do Município de Capim erro material concernente ao provimento. Ele falou ainda que não houve dano ao erário.

Ao decidir pelo recebimento da denúncia, o relator do processo destacou haver indícios de que o prefeito nomeou servidores para exercer cargos comissionados em quantitativo superior ao previsto em leis municipais, bem como nomeou servidores para cargos sem qualquer previsão nas legislações vigentes no Município. 

“Nessa fase vestibular da ação penal é preciso ressaltar que vigora o princípio da dúvida em favor da sociedade – in dubio pro societate“, afirmou.

Em relação à alegação de ausência de dano ao erário e erro material na edição de lei, o relator observou que essas questões deverão ser discutidas na instrução criminal, pois entram no mérito da ação. 

“Após detida análise dos autos, entendo que a denúncia deve ser recebida, tendo em vista a existência de prova suficiente da materialidade delitiva e de indícios de autoria em relação ao denunciado, havendo, portanto, justa causa para o início da ação penal”, ressaltou.

Com Portal Correio

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