Atualmente, enquanto contribuinte da previdência social, para se requerer um benefício por incapacidade, seja temporária (o antigo auxílio doença) ou permanente (a antiga aposentadoria por invalidez), é necessário cumprir um período mínimo de carência de contribuições. A legislação exige que sejam feitas 12 contribuições mensais para que só então exista o direito a requerer algum benefício.
No entanto, para esta regra há exceção!
Não é exigida carência para uma lista de doenças que são consideradas GRAVES, CONTAGIOSAS OU INCURÁVEIS. São elas:
I – tuberculose ativa;
II – hanseníase;
III- alienação mental;
IV- neoplasia maligna;
V – cegueira
VI – paralisia irreversível e incapacitante;
VII- cardiopatia grave;
VIII – doença de Parkinson;
IX – espondiloartrose anquilosante;
X – nefropatia grave;
XI – estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
XII – síndrome da deficiência imunológica adquirida – Aids;
XIII – contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; e
XIV – hepatopatia grave.
Se você foi acometido ou conhece alguém acometido por uma dessas patologias e que ainda não acessou os seus direitos previdenciários, procure uma advogada ou um advogado de sua confiança para que seja assistido juridicamente da melhor maneira.