DOENÇAS QUE DISPENSAM CARÊNCIA PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE

Atualmente, enquanto contribuinte da previdência social, para se requerer um benefício por incapacidade, seja temporária (o antigo auxílio doença) ou permanente (a antiga aposentadoria por invalidez), é necessário cumprir um período mínimo de carência de contribuições. A legislação exige que sejam feitas 12 contribuições mensais para que só então exista o direito a requerer algum benefício.
No entanto, para esta regra há exceção!
Não é exigida carência para uma lista de doenças que são consideradas GRAVES, CONTAGIOSAS OU INCURÁVEIS. São elas:
I – tuberculose ativa;
II – hanseníase;
III- alienação mental;
IV- neoplasia maligna;
V – cegueira
VI – paralisia irreversível e incapacitante;
VII- cardiopatia grave;
VIII – doença de Parkinson;
IX – espondiloartrose anquilosante;
X – nefropatia grave;
XI – estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
XII – síndrome da deficiência imunológica adquirida – Aids;
XIII – contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; e
XIV – hepatopatia grave.

Se você foi acometido ou conhece alguém acometido por uma dessas patologias e que ainda não acessou os seus direitos previdenciários, procure uma advogada ou um advogado de sua confiança para que seja assistido juridicamente da melhor maneira.

RELACIONADOS