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AUMENTO DE 25% EM APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE

A lei da previdência social prevê que o aposentado por incapacidade permanente (antes benefício chamado de aposentadoria por invalidez) pode ter direito a um adicional de 25% em sua aposentadoria.

Para tanto, será necessário comprovar por meio de perícia médica a existência da necessidade de ajuda de uma outra pessoa para o exercício de suas atividades cotidianas, a exemplo de se alimentar e tomar banho.

Muitas vezes no momento da concessão da aposentadoria não é possível constatar essa necessidade, mas com o tempo a mesma doença que ensejou o benefício se agrava e o aposentado não consegue mais concluir atividades indispensáveis para a sobrevivência. Neste
caso, é seu direito, garantido no art. 45 da Lei 8.213/91, solicitar o adicional de 25% em sua aposentadoria.

Pela lei, este adicional é destinado somente para aposentadorias por incapacidade permanente, no entanto há a possibilidade de pleiteá-lo para outros tipos de aposentadorias em processo judicial. Neste caso, procure um profissional de sua confiança, advogada ou advogado que possa assisti-lo da melhor maneira.

Williams Soares

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