Você sabia que mesmo quem nunca contribuiu à previdência social pode receber um salário mínimo do INSS?
Isso se dá através do chamado Benefício de Prestação Continuada (BPC) que nada mais é do que, em termos legíveis, como uma mão estendida do Estado para amparar deficientes e idosos que, na forma da lei, são pobres e não tem a quem mais recorrer.
Esse é um dos manifestos práticos da Previdência Social que, em harmonização ao proposto na Declaração Universal dos Direitos Humanos, implanta vida digna a quem foi acometido por alguma patologia que o torne incapacitado a qualquer atividade profissional ou, ainda, a quem alcançou a idade mínima de 65 anos.
Em ambos os casos, é preciso que o interessado também comprove, além da doença incapacitante OU da idade mínima, a baixa renda per capita do grupo familiar ao qual pertence.
Particularmente é um dos pontos que eu mais gosto na nossa legislação: o BPC acode os mais necessitados e possibilita a sobrevivência de famílias, evitando que deficientes, idosos e muitas vezes seus entes queridos cheguem a passar fome.
Se você conhece alguém nessas condições, repasse a informação!
Faça SABER O DIREITO a fim de que nossa sociedade seja cada vez mais justa e igualitária!