Justiça condena Datena por chamar Xuxa de “garota de programa” e “imbecil”

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou José Luiz Datena , da Band , a pagar uma indenização de R $ 50 mil para a apresentadora Xuxa Meneghel . Em 2017, Datena classificou a loira como “garota de programa” e “imbecil” após ela ter feito crítica à Joel Datena, seu filho.

Na época, Joel comandava o Brasil Urgente, quando uma reportagem sobre uma criança de 10 anos que havia dirigido o carro da mãe entrou no ar. O apresentador apresenta que caso fosse seu filho, puniria até fisicamente, o que revoltou Xuxa.

“Como uma pessoa que deveria passar informação é tão desinformada? Uma criança não deve ser corrigida com porrada, é fato, é lei”, escreveu a Rainha dos Baixinhos. Quem acabou tomando a frente da briga foi o próprio Datena. “Olha, para dizer a verdade, uma das lições vezes em que eu quis dar umas palmadas no meu filho Joel, e foram bem visitadas, é quando ele assistia aquela garota de programa infantil, que cresceu e continua infantil. E além disso, imbecil “, criticou.

A briga entre Datena e Xuxa

No processo, Datena afirma que não citou Xuxa e a expressão “garota de programa infantil” se refere ao fato da loira apresentar programas na TV. O “imbecil” foi para falar da sua suposta falta de maturidade. “Não houve ofensa”, garantiu.

A Justiça, no entanto, não aceitou os argumentos do jornalista . Segundo o desembargador Enéas Costa Garcia, Datena é um jornalista experiente e “tem pleno conhecimento do significado das palavras e de sua repercussão na mídia. O dano moral está elevado”.

Apesar da vitória de Xuxa, o valor indenizatório caiu de R $ 75 mil para R $ 50 mil. Datena, contudo, ainda pode recorrer da decisão.

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