Em sessão realizada no início da tarde desta terça-feira, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) rejeitou por unanimidade um recurso de Ronnie Lessa e Élcio Vieira de Queiroz, acusados de matar a vereadora do Rio de Janeiro Marielle Franco(PSOL) e seu motorista, Anderson Gomes, em 14 de março de 2018. Com isso, os dois vão a júri popular.
A audiência foi realizada por videoconferência.
Os advogados da dupla alegaram que não há provas ou evidências suficientes para que seus clientes sejam levados ao Tribunal do Júri.
O advogado de Ronnie Lessa, Bruno Castro, fez referência a uma testemunha teria dito que o autor dos disparos contra Marielle era negro. Ele lembrou que seu cliente é branco, e desafiou o Ministério Público.
“Desafio a acusação a trazer qualquer fato concreto que possa colocar Ronnie Lessa na cena do crime. As antenas não mostram que ele esteve no local. É muito simples o Ministério Público argumentar que ele teria deixado o celular na Barra da Tijuca, mas não há provas disto”, afirmou o advogado.
As advogadas das famílias de Marielle Franco e Anderson Gomes desempenharam papel de assistentes de acusação.
Elas disseram que as provas apresentadas pelo Grupo de poio Especializado e Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do órgão do Ministério Público, e pela Delegacia de Homicídios (DH) da capital bastavam para que os dois ex-policiais fossem levados ao Tribunal do Júri.
Segundo as investigações, Ronnie Lessa estaria no bando de trás do Cobalt prata que perseguiu o carro da vereadora e o alvejou no Estácio. Elcio Queiroz seria o motorista.
Também estava dentro do veículo uma assessora da vereadora, a jornalista Fernanda Chaves, a única sobrevivente do crime, que atualmente mora fora do país.
A decisão de levar Ronnie Lessa e Elcio Queiroz a júri popular foi da 4ª Vara de Justiça fluminense, tomada em março de 2020. Os dois estão presos desde março de 2019.
A dupla de ex-policiais militares está na Penitenciária Federal de Porto Velho, em Rondônia, e responde pela acusação de duplo homicídio triplamente qualificado, por motivo torpe, emboscada e sem chance de defesa.
Ainda não há data para a realização do julgamento no Tribunal do Júri.